Contrato de Agenciamento de Criador de Conteúdo
Modelo de contrato de agenciamento entre criador e agência: exclusividade e território, comissão com base de cálculo definida, cauda de comissão, prazo de repasse, transparência de valores, vedação de by-pass e regras de rescisão.
Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que faz um contrato de agenciamento de criador e quando ele vale a pena?
A agência capta, negocia e intermedeia trabalhos publicitários para o criador, em troca de comissão. É contrato atípico, com aplicação analógica da Lei nº 6.533/78 e da Lei nº 4.886/65, combinando mandato e prestação de serviços. Não gera vínculo empregatício nem societário. Faz sentido quando o volume de propostas já justifica terceirizar a negociação comercial.
A agência tem exclusividade sobre tudo o que eu fecho?
Depende do regime escolhido na Cláusula 3: representação exclusiva ou não exclusiva, com território e canais definidos. Fora desse escopo, o criador negocia diretamente. Mesmo na exclusiva, o "first look" da Cláusula 4 dá à agência um prazo em dias para assumir uma oportunidade que chegou direto ao criador; passado o prazo em silêncio, o criador conduz sozinho.
Como a comissão é calculada e sobre o quê?
Pela Cláusula 5, é um percentual aplicado sobre a base de cálculo escolhida no contrato (o valor bruto ou o valor líquido de cada job intermediado). Definir essa base com clareza é essencial, porque muda bastante o resultado. Jobs fechados em permuta seguem a regra específica marcada no contrato.
O que é a "cauda de comissão" e por quanto tempo dura?
É a comissão que continua devida depois do fim do contrato, sobre trabalhos recorrentes com marcas que a agência apresentou, pelo número de meses definido na Cláusula 6 e apenas quando a negociação inicial ocorreu durante a vigência. Serve para remunerar o trabalho de prospecção da agência e evitar que o criador rescinda apenas para não pagar a comissão de uma relação que ela construiu.
A agência pode reter ou renegociar parte do meu cachê?
Não. A Cláusula 7 proíbe reter, abater ou negociar valores além da comissão pactuada (a prática conhecida como "shavar" o cachê), sob pena de devolver em dobro o excedente. O repasse do valor líquido deve ser feito em prazo definido e acompanhado de demonstrativo.
O que é a vedação de by-pass?
Pela Cláusula 9, durante a vigência e o período da cauda o criador não pode fechar diretamente, nem por outro intermediário, com marca que a agência apresentou, sob multa e sem prejuízo da comissão devida. Marcas que o criador já atendia antes do contrato e contatos que ele trouxe ficam de fora dessa restrição.
Como encerro o contrato e o que acontece com os trabalhos em andamento?
A Cláusula 11 permite que qualquer parte rescinda com aviso prévio em dias; a rescisão não afeta a comissão de jobs já fechados nem a cauda da Cláusula 6. A Cláusula 12 manda concluir os trabalhos em execução nas condições vigentes, com repasse e comissão devidos, e prevê não aliciamento recíproco de colaboradores por alguns meses.
Este contrato vale assinado eletronicamente?
Sim, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020; a trilha de auditoria da plataforma integra o instrumento. Guarde os demonstrativos de repasse e a lista de marcas apresentadas pela agência, que definem a base da comissão e da cauda. Este material é informativo e não substitui a análise de um advogado.