Contrato de Cessão de Uso de Imagem e Voz
Modelo de autorização de uso de imagem, voz e nome para fim comercial: objeto específico, meios enumerados em lista fechada, território e prazo determinados, exclusividade de categoria, vedação de IA generativa e regras para participação de menor.
Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que este contrato autoriza, exatamente?
O uso da imagem, da voz e do nome do titular para fins comerciais (art. 20 do Código Civil; Enunciados 4 e 587 das Jornadas de Direito Civil). Os direitos da personalidade são indisponíveis, então não se "vende" a imagem: autoriza-se um uso delimitado. A Cláusula 2 é expressa: o que não estiver listado no contrato não está autorizado.
"Cessão" significa que perco o controle da minha imagem para sempre?
Não, apesar do nome. A Cláusula 2 e os Enunciados 4 e 587 do CJF deixam claro que a autorização é sempre limitada por finalidade, meio, território e prazo, e a Cláusula 11 proíbe qualquer cláusula de irrevogabilidade absoluta. Autorização de uso de imagem não é renúncia a direito da personalidade.
Como funcionam os meios e o prazo autorizados?
A Cláusula 4 traz uma lista fechada de meios: qualquer canal ou formato fora dela exige nova autorização por escrito e nova remuneração. A Cláusula 5 fixa o prazo em meses, contado da assinatura, com renovação onerosa e nunca automática. Encerrado o prazo, cessa toda veiculação e a empresa deve retirar as peças dos canais sob o seu controle.
Podem usar minha imagem ou voz em IA, avatar ou deepfake?
Não sem novo consentimento. A Cláusula 7 veda treinar sistemas de IA, gerar avatares, clonar ou sintetizar a voz, fazer dublagem sintética ou deepfake, e essa vedação subsiste mesmo depois do fim do prazo.
Posso revogar a autorização depois de assinar?
Sim, nas hipóteses da Cláusula 11: uso que exponha a honra, a imagem ou a dignidade do titular a dano, ou descumprimento das Cláusulas 4 a 8. A revogação produz efeitos a partir da notificação e interrompe novas veiculações; peças físicas já produzidas são descontinuadas em prazo razoável. A LGPD (art. 18, IX) também assegura a revogação do consentimento.
Como fica quando o titular é menor de idade?
A Cláusula 10 exige que a autorização seja firmada pelo responsável legal, com nome e CPF identificados. A veiculação pode depender de alvará judicial, conforme a legislação de proteção ao trabalho e à imagem infantojuvenil (ECA, art. 149). O consentimento de dados de crianças e adolescentes tem regra própria no art. 14 da LGPD.
O que eu recebo por uma renovação ou um reuso?
A Cláusula 9 prevê o cachê inicial e, para cada renovação ou reuso além do prazo original, um novo cachê. Reuso não é gratuito nem está coberto pelo pagamento inicial: cada nova janela de veiculação é remunerada de novo.
Este contrato vale assinado eletronicamente?
Sim, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020; a trilha de auditoria da plataforma integra o instrumento. Imagem e voz são dados pessoais e o tratamento segue a LGPD (art. 7º, I e V). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado.