Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é a Servidão de Passagem e quando utilizá-la?

A servidão de passagem é um direito real que permite ao proprietário de um imóvel sem saída para via pública (imóvel dominante) transitar pelo imóvel vizinho (imóvel serviente) para ter acesso à rua. É regulada pelos arts. 1.378 a 1.389 do Código Civil. Deve ser constituída por instrumento particular (com posterior escritura pública) quando há acordo voluntário entre os proprietários, ou por sentença judicial quando o proprietário do imóvel serviente se recusa a concedê-la e o vizinho está encravado (art. 1.285 do CC — passagem forçada).

Qual a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada?

A servidão de passagem (art. 1.378 do CC) é constituída voluntariamente por acordo entre os proprietários, podendo ser gratuita ou onerosa, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para vincular futuros proprietários. A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é um direito potestativo do proprietário encravado: se não houver acordo, pode exigir do vizinho a passagem mediante pagamento de indenização, fixada por decisão judicial. Neste contrato, trata-se de servidão voluntária e gratuita.

A servidão precisa ser formalizada em escritura pública?

Sim. O art. 1.378 do Código Civil exige que a servidão seja constituída mediante escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade como direito real e produzir efeitos perante terceiros. Este contrato é um instrumento preliminar — as partes se comprometem a lavrar a escritura pública em cartório em até 5 dias úteis. Sem o registro, a servidão tem eficácia apenas entre as partes, mas não vincula futuros compradores dos imóveis.

O que acontece com a servidão se o imóvel for vendido?

Uma vez registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a servidão adere permanentemente ao imóvel e se transmite com ele, independentemente de quem seja o proprietário. Isso significa que: (1) o imóvel serviente continua obrigado a suportar a passagem mesmo que seja vendido a terceiros; e (2) o proprietário futuro do imóvel dominante continua beneficiado pela servidão. O comprador de qualquer dos imóveis pode verificar a servidão na matrícula do imóvel antes de adquiri-lo.

O que são os encanamentos e fiações incluídos na servidão?

Este contrato inclui na cessão de passagem não apenas o direito de transitar, mas também o direito de passar encanamentos de água e esgoto, fiações de energia elétrica, telefone e congêneres pela área da servidão. Isso é essencial para que o imóvel dominante, situado nos fundos, tenha acesso a todas as redes de serviços públicos. Essa extensão é denominada "servidão de aqueduto" e "servidão de passagem de fios", igualmente reguladas pelo Código Civil (arts. 1.293 a 1.296 e 1.286).

Quem paga as despesas de obras e regularização?

Neste modelo, a cessão é gratuita — o Serviente não recebe remuneração. No entanto, todas as despesas com as obras de construção da passagem, bem como as despesas de regularização junto à Prefeitura (aprovação de projeto, taxas) e ao Cartório (escritura pública e registro), são de responsabilidade exclusiva do Dominante. As despesas de manutenção da passagem ao longo do tempo também são do Dominante, salvo acordo em contrário.

Em quais casos a servidão pode ser extinta?

A servidão pode se extinguir nas hipóteses do art. 1.387 do Código Civil: (1) pela reunião dos dois imóveis em propriedade de uma só pessoa; (2) pela supressão das obras que a constituíram; (3) pelo desuso por 10 (dez) anos contínuos; e (4) pela renúncia do titular do imóvel dominante. O cancelamento do registro deve ser averbado na matrícula de ambos os imóveis. Note que neste contrato a cessão é irrevogável — a extinção somente pode ocorrer pelas hipóteses legais.