Contrato de Construção por Empreitada
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: nome_contratante, nacionalidade_contratante, profissao_contratante, estado_civil_contratante, Carteira de Identidade nº rg_contratante, C.P.F. nº cpf_contratante, capaz, residente e domiciliado na Rua endereco_contratante, nº numero_contratante, bairro bairro_contratante, cidade cidade_contratante, CEP cep_contratante, no Estado estado_contratante.
CONTRATADO-EMPREITEIRO: nome_empreiteiro, nacionalidade_empreiteiro, profissao_empreiteiro, estado_civil_empreiteiro, Carteira de Identidade nº rg_empreiteiro, C.P.F. nº cpf_empreiteiro, capaz, residente e domiciliado na Rua endereco_empreiteiro, nº numero_empreiteiro, bairro bairro_empreiteiro, cidade cidade_empreiteiro, CEP cep_empreiteiro, no Estado estado_empreiteiro.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, nos termos dos arts. 610 a 626 do Código Civil.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a construção de descricao_obra, cujo terreno está situado na Rua endereco_terreno, na altura do nº numero_terreno, bairro bairro_terreno, cidade cidade_terreno, Estado estado_terreno, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A construção será executada conforme consta na planta elaborada pelo(a) engenheiro(a) nome_engenheiro, nacionalidade_engenheiro, estado_civil_engenheiro, residente e domiciliado na Rua endereco_engenheiro, nº numero_engenheiro, bairro bairro_engenheiro, CEP nº cep_engenheiro, Cidade cidade_engenheiro, no Estado estado_engenheiro, e regularmente aprovada junto à Prefeitura de cidade_terreno sob o nº numero_aprovacao_prefeitura.
3. DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes.
Cláusula 4ª. O EMPREITEIRO fornecerá, além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, encarregando-se também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e destinação dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando-se que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão os previstos no documento anexo.
Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes, nos termos do art. 932, III, do Código Civil.
Cláusula 6ª. O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
4. DOS MATERIAIS
Cláusula 7ª. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade.
Cláusula 8ª. Caso se verifique desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los, nos termos do art. 621 do Código Civil.
5. DAS VISTORIAS
Cláusula 9ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário concernentes à execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO aceitar ou não os pareceres de ambos, respondendo nos termos legais pelo que rejeitar indevidamente.
6. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 10ª. A título de mão de obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ valor_total_mao_obra (valor_total_mao_obra_extenso). Este valor será dividido em numero_parcelas parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
Cláusula 11ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente.
Cláusula 12ª. Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados.
Cláusula 13ª. O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês, fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material.
Cláusula 14ª. Todas as despesas serão precedidas de recibo. O EMPREITEIRO fica obrigado a demonstrar todas as despesas com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas.
7. DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE nos casos de inadimplemento das obrigações do EMPREITEIRO, com as ressalvas legais aplicáveis, respondendo o CONTRATANTE pelas obras já executadas e materiais adquiridos.
Cláusula 16ª. Por iniciativa do EMPREITEIRO, o presente instrumento será rescindido na ocorrência de inadimplemento das obrigações do CONTRATANTE, nos termos do Código Civil.
8. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 17ª. O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em prazo_execucao_meses meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar em data_conclusao.
Cláusula 18ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada não serão incluídas no prazo contido na Cláusula 17ª.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena de o CONTRATANTE rejeitar a obra ou recebê-la com abatimento no preço, nos termos do art. 615 do Código Civil.
Cláusula 20ª. Faz parte do presente instrumento a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as condições do terreno e a avaliação do custo dos materiais, os quais as partes aceitam desde já.
Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização nos termos do art. 616 do Código Civil.
10. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
11. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE
CONTRATADO-EMPREITEIRO
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O contrato de empreitada é regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil. Na empreitada mista (lavor e materiais), o empreiteiro responde pelos vícios e defeitos da obra por 5 anos após a entrega (art. 618 do CC — prazo de garantia legal). O empreiteiro não tem vínculo empregatício com o contratante (art. 442-B da CLT), mas responde perante seus ajudantes por todas as obrigações trabalhistas.