Contrato de Licença de Uso de Marca
Contrato para licenciar o uso de uma marca registrada de uma empresa (Cedente) para outra (Cessionária), definindo condições de uso, território, valor de aluguel mensal e prazo de vigência.
Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é este contrato?
O Contrato de Licença de Uso de Marca permite que o titular de uma marca registrada (Cedente) autorize outra empresa ou pessoa (Cessionária) a usar essa marca comercialmente, em troca de um pagamento mensal. É regulado pelo Art. 139 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
Quem são as partes?
A Cedente é a empresa dona da marca registrada no INPI. A Cessionária é quem recebe a autorização de uso, comprometendo-se a pagar o aluguel e cumprir as condições do contrato.
Preciso registrar a marca antes de assinar?
Sim. Só é possível licenciar uma marca que já esteja registrada ou com pedido de registro em andamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme os Arts. 122 e 123 da Lei nº 9.279/96.
O contrato precisa ser registrado em cartório ou no INPI?
Para produzir efeitos entre as partes, basta a assinatura. Mas para valer perante terceiros (como concorrentes ou credores), o contrato deve ser averbado no INPI, conforme o Art. 140 da Lei nº 9.279/96. Recomendamos sempre fazer a averbação.
Como preencher o campo "Território de uso"?
Informe claramente a área geográfica onde a Cessionária poderá usar a marca. Pode ser um município, um estado, uma região ou todo o território nacional. Quanto mais específico, menor o risco de conflitos.
O que acontece se a Cessionária repassar a marca para outra empresa?
A Cláusula 8ª proíbe expressamente a cessão da licença a terceiros. Caso isso ocorra, configura violação contratual e pode fundamentar rescisão imediata e pedido de indenização.
Como funciona a rescisão?
Qualquer uma das partes pode encerrar o contrato, desde que avise a outra com 30 dias de antecedência. Após a rescisão, a Cessionária deve parar imediatamente de usar a marca.
Este contrato tem prazo determinado?
Não. O modelo padrão é por prazo indeterminado. Se quiser estabelecer um prazo fixo (ex: 2 anos), recomendamos adaptar a Cláusula 7ª com o auxílio de um advogado.