Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Faturização (Factoring) e quando utilizá-lo?

O factoring (faturização) é uma operação mercantil pela qual uma empresa (Faturizadora) adquire os créditos de outra empresa (Faturizada) decorrentes de suas vendas a prazo, prestando em contrapartida serviços de gestão de crédito, cobrança, financiamento e garantia. É regulado como contrato atípico pelo Código Civil (arts. 286 a 298 — cessão de crédito) e pelo art. 15, §1º, da Lei nº 9.249/1995. Deve ser utilizado por empresas que desejam antecipar recebíveis, transferir o risco de inadimplência e terceirizar a cobrança de seus clientes.

Qual é a diferença entre factoring e banco?

O factoring não é uma operação bancária e não se confunde com empréstimo ou desconto bancário. Enquanto bancos realizam operações de crédito reguladas pelo Banco Central (Lei nº 4.595/1964), as empresas de factoring praticam atividade mercantil de cessão de crédito e prestação de serviços. A principal diferença está na assunção do risco: no factoring sem regresso (modalidade deste contrato), a Faturizadora assume o risco de inadimplência do cliente, o que não ocorre no desconto bancário. Empresas de factoring devem ser registradas no COAF (Lei nº 9.613/1998).

O que significa a exclusividade prevista neste contrato?

A cláusula de exclusividade impede que a Faturizada realize operações de faturização com qualquer outra empresa enquanto este contrato estiver vigente. Isso garante à Faturizadora acesso preferencial a toda a carteira de recebíveis da Faturizada, permitindo melhor análise de risco e planejamento financeiro. Em troca, a Faturizadora assume a responsabilidade de analisar e, sempre que viável, aprovar os créditos apresentados, podendo também atuar como mandatária nos créditos não aprovados.

O que é sub-rogação e como ela funciona no factoring?

A sub-rogação significa que, após a cessão do crédito, a Faturizadora passa a ocupar o lugar da Faturizada perante o devedor (cliente). Ela assume todos os direitos de cobrar o valor na data do vencimento, inclusive mediante ação judicial, em seu próprio nome. No factoring sem direito de regresso (como neste modelo), se o cliente não pagar, o prejuízo é da Faturizadora — exceto nos casos de vício no crédito cedido (mercadoria com defeito, fatura incorreta), em que o direito de regresso contra a Faturizada é restabelecido.

Como funciona a comissão e os juros no contrato de factoring?

A remuneração da Faturizadora é composta por dois elementos: (1) a comissão (fator de serviço), calculada como percentual sobre o montante global dos créditos cedidos, que remunera os serviços de gestão, cobrança e garantia; e (2) os juros (fator financeiro), que remuneram o adiantamento dos valores antes do vencimento dos créditos. Ambos são deduzidos no momento da liquidação dos créditos, e a tributação incide sobre a Faturizadora como adquirente do direito creditório, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 5/1998.

Quais as obrigações da Faturizada na cessão dos créditos?

A Faturizada tem três obrigações principais: (1) notificar seus clientes sobre a cessão de crédito por escrito dentro do prazo contratual, para que os pagamentos sejam feitos diretamente à Faturizadora; (2) entregar os títulos de crédito endossados e as faturas mediante borderô; e (3) apresentar relatório trimestral detalhado das vendas a prazo realizadas. O descumprimento dessas obrigações pode configurar violação contratual e ensejar rescisão com obrigação de indenizar.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos empresariais de factoring podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para contratos de alto valor ou longa duração, recomenda-se o uso de certificado digital ICP-Brasil, que oferece presunção legal de autenticidade e integridade (assinatura qualificada), facilitando a comprovação em eventuais disputas judiciais ou fiscalizações do COAF e da Receita Federal.