Contrato de Lease Back
CONTRATO DE LEASE BACK
1. DAS PARTES
ARRENDADORA: razao_social_arrendadora, com sede em cidade_arrendadora, na Rua endereco_arrendadora, nº numero_arrendadora, bairro bairro_arrendadora, CEP cep_arrendadora, no Estado estado_arrendadora, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_arrendadora e no Cadastro Estadual sob o nº ie_arrendadora, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_arrendadora, nacionalidade_dir_arrendadora, estado_civil_dir_arrendadora, profissao_dir_arrendadora, Carteira de Identidade nº rg_dir_arrendadora, C.P.F. nº cpf_dir_arrendadora, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_arrendadora, nº numero_dir_arrendadora, bairro bairro_dir_arrendadora, CEP cep_dir_arrendadora, Cidade cidade_dir_arrendadora, no Estado estado_dir_arrendadora.
ARRENDATÁRIA: razao_social_arrendataria, com sede em cidade_arrendataria, na Rua endereco_arrendataria, nº numero_arrendataria, bairro bairro_arrendataria, CEP cep_arrendataria, no Estado estado_arrendataria, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_arrendataria e no Cadastro Estadual sob o nº ie_arrendataria, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_arrendataria, nacionalidade_dir_arrendataria, estado_civil_dir_arrendataria, profissao_dir_arrendataria, Carteira de Identidade nº rg_dir_arrendataria, C.P.F. nº cpf_dir_arrendataria, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_arrendataria, nº numero_dir_arrendataria, bairro bairro_dir_arrendataria, CEP cep_dir_arrendataria, Cidade cidade_dir_arrendataria, no Estado estado_dir_arrendataria.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Lease Back, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Nota preliminar: O bem objeto deste contrato foi adquirido pela ARRENDADORA da própria ARRENDATÁRIA, que o arrenda de volta a esta, caracterizando a operação de lease back (retroarrendamento). Trata-se de contrato atípico regulado pelos princípios gerais do Código Civil (arts. 421 e 425), uma vez que a Lei nº 6.099/1974 não contempla expressamente esta modalidade.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o bem móvel descricao_bem, de propriedade da ARRENDADORA, livre de vício ou outro problema que possa impossibilitar seu funcionamento normal.
Cláusula 2ª. O bem móvel entregue na data da assinatura deste contrato pela ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA, o qual esta aceita expressamente, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por profissionais competentes.
Cláusula 3ª. Fazem parte do presente contrato a Nota Fiscal e o Manual de Utilização do referido bem.
3. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o bem ora arrendado, bem como:
- Confiar à ARRENDADORA o direito de fiscalização do bem arrendado;
- Defender a posse e a propriedade do referido bem;
- Manter sempre um mínimo de numero_funcionarios_treinados funcionários treinados pela ARRENDADORA para realização da execução dos serviços específicos do bem arrendado;
- Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao bem arrendado.
4. DA INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
Cláusula 5ª. O bem permanecerá no local em que estava anteriormente, sem nenhuma modificação, evitando-se quaisquer desgastes adicionais.
Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local no qual o referido bem foi instalado.
Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente a ARRENDADORA para que técnicos especializados realizem a referida mudança.
5. DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 7ª. Caberá à ARRENDADORA fiscalizar o bem arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição do mesmo no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinadas previamente entre as partes.
6. DO VALOR
Cláusula 8ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o aluguel de R$ valor_total_arrendamento (valor_total_arrendamento_extenso), a ser efetuado diretamente à ARRENDADORA ou a procurador por esta nomeado.
Cláusula 9ª. O valor do arrendamento será fixado em numero_parcelas parcelas no valor de R$ valor_parcela (valor_parcela_extenso) cada, vencíveis sucessivamente.
Cláusula 10ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.
Cláusula 11ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
7. DO ATRASO
Cláusula 12ª. Caso haja atraso no pagamento dos arrendamentos, a ARRENDATÁRIA dá o direito à ARRENDADORA de realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em percentual_juros_atraso% (percentual_juros_atraso_extenso por cento), correção monetária e outros encargos.
8. DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de prazo_aviso_rescisao dias.
Cláusula 14ª. O bem objeto do presente contrato foi adquirido pela ARRENDADORA da ARRENDATÁRIA com fim específico de ser objeto deste contrato. Assim, se houver rescisão contratual oriunda de inadimplemento das obrigações provenientes deste contrato, a empresa ARRENDATÁRIA arcará com o ônus do pagamento de multa de percentual_multa_rescisao% (percentual_multa_rescisao_extenso por cento) sobre o valor total do arrendamento, bem como dos aluguéis, inclusive após a devolução do bem objeto deste contrato.
9. DO PRAZO E OPÇÕES AO TÉRMINO
Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o prazo de prazo_meses meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se em data_fim, data na qual a ARRENDATÁRIA terá as seguintes opções:
- Devolver o bem arrendado em condições de uso, ressalvando-se o desgaste natural;
- Adquirir o bem arrendado pelo valor residual de R$ valor_residual (valor_residual_extenso);
- Renovar o presente contrato, desde que convencionado previamente entre os contratantes.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos que descrevem o bem, bem como a Nota Fiscal e o Manual de Utilização.
Cláusula 18ª. O bem arrendado neste ato não poderá ser objeto de cessão, sublocação ou qualquer outra forma de transferência.
Cláusula 19ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o bem arrendado somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
12. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
ARRENDADORA — razao_social_arrendadora
ARRENDATÁRIA — razao_social_arrendataria
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O lease back (retroarrendamento) é um contrato atípico não previsto expressamente na Lei nº 6.099/1974, regulado pelos arts. 421 e 425 do Código Civil (liberdade e função social dos contratos). Na operação, a empresa vende um ativo à Arrendadora e imediatamente o arrenda de volta, obtendo liquidez sem perder o uso do bem. Pode ter tratamento tributário específico — consulte um contador ou advogado tributarista antes de celebrar.