Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
1. DAS PARTES
FINANCIADORA: razao_social_financiadora, C.N.P.J nº cnpj_financiadora, com Inscrição Estadual nº ie_financiadora, sediada na Rua endereco_financiadora, nº numero_financiadora, bairro bairro_financiadora, Cidade cidade_financiadora, CEP nº cep_financiadora, no Estado estado_financiadora, devidamente representada neste ato por nome_rep_financiadora, nacionalidade_rep_financiadora, estado_civil_rep_financiadora, profissao_rep_financiadora, Carteira de Identidade nº rg_rep_financiadora e C.P.F. nº cpf_rep_financiadora, residente e domiciliado na Rua endereco_rep_financiadora, nº numero_rep_financiadora, bairro bairro_rep_financiadora, Cidade cidade_rep_financiadora, CEP nº cep_rep_financiadora, no Estado estado_rep_financiadora.
FINANCIADO: nome_financiado, nacionalidade_financiado, estado_civil_financiado, profissao_financiado, Carteira de Identidade nº rg_financiado e C.P.F. nº cpf_financiado, residente e domiciliado na Rua endereco_financiado, nº numero_financiado, bairro bairro_financiado, Cidade cidade_financiado, CEP nº cep_financiado, no Estado estado_financiado.
AVALISTA 1: nome_avalista_1, nacionalidade_avalista_1, estado_civil_avalista_1, profissao_avalista_1, Carteira de Identidade nº rg_avalista_1 e C.P.F. nº cpf_avalista_1, residente e domiciliado na Rua endereco_avalista_1, nº numero_avalista_1, bairro bairro_avalista_1, Cidade cidade_avalista_1, CEP nº cep_avalista_1, no Estado estado_avalista_1.
AVALISTA 2: nome_avalista_2, nacionalidade_avalista_2, estado_civil_avalista_2, profissao_avalista_2, Carteira de Identidade nº rg_avalista_2 e C.P.F. nº cpf_avalista_2, residente e domiciliado na Rua endereco_avalista_2, nº numero_avalista_2, bairro bairro_avalista_2, Cidade cidade_avalista_2, CEP nº cep_avalista_2, no Estado estado_avalista_2.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o bem adquirido pelo FINANCIADO da vendedora razao_social_vendedora, C.N.P.J nº cnpj_vendedora, situada na Rua endereco_vendedora, nº numero_vendedora, Cidade cidade_vendedora, no Estado estado_vendedora.
Parágrafo único. Trata-se o bem objeto do contrato de: descricao_bem, pelo valor total de R$ valor_total_bem (valor_total_bem_extenso).
3. DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula 2ª. A fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias constantes deste instrumento, o FINANCIADO transfere à FINANCIADORA, em alienação fiduciária, o bem identificado como objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 9.514/1997 e do Decreto-lei nº 911/1969.
4. DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS
Cláusula 3ª. A FINANCIADORA entregará ao FINANCIADO, através de forma_liberacao_credito, o valor de R$ valor_financiado (valor_financiado_extenso), a fim de utilizá-lo como pagamento do valor do bem identificado na Cláusula 1ª, que passará o FINANCIADO a dever, como principal, à FINANCIADORA.
Cláusula 4ª. O FINANCIADO, por meio deste, confirma-se como devedor da FINANCIADORA pelo valor que desta recebeu, obrigando-se desde já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões, correção monetária e imposto sobre operações financeiras incidente sobre este instrumento.
5. DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O valor, totalizando o principal e encargos, será pago pelo FINANCIADO em numero_parcelas prestações iguais e sucessivas, mensais, vencendo-se a primeira no dia dia_vencimento_primeira de mes_vencimento_primeira de ano_vencimento_primeira e as demais em dia igual em cada mês sucessivo, totalizando o débito a quantia de R$ valor_total_divida (valor_total_divida_extenso).
Cláusula 6ª. Como forma de controlar o pagamento das parcelas devidas pelo FINANCIADO, a FINANCIADORA emitirá boletos contendo avisos-recibos para cada uma das prestações, devendo o pagamento ser efetuado em local_pagamento, por autenticação mecânica, equivalendo-se a cada uma das prestações pagas.
6. DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA
Cláusula 7ª. Se vencida e não quitada qualquer das parcelas do financiamento, a FINANCIADORA poderá sacar uma letra de câmbio à vista contra o FINANCIADO pelo valor da parcela em mora, podendo levá-la a protesto.
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplência, o FINANCIADO deverá emitir em favor da FINANCIADORA uma Nota Promissória pelo valor total de sua dívida, incluindo o principal e encargos, sem expresso vencimento, avalizada pelos avalistas constantes neste instrumento.
Parágrafo primeiro. Caso o FINANCIADO incorra em impontualidade, insolvência ou infração de obrigação legal ou contratual, a FINANCIADORA registrará na Nota Promissória o cômputo das parcelas recebidas, levando-a a protesto pelo saldo devedor, que se considerará vencido e exigível de pleno direito, de forma antecipada.
Parágrafo segundo. A fim de recompor seu caixa, a FINANCIADORA aceitará, a débito do FINANCIADO, letras de câmbio ao portador, sacadas pela interveniente razao_social_interveniente, colocando essas letras no mercado de capitais, lastreadas pela Nota Promissória constante nesta cláusula.
Cláusula 9ª. Em ocorrendo a mora do FINANCIADO, serão cobrados do mesmo, na data da quitação de sua dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada pela FINANCIADORA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste instrumento.
7. DAS AÇÕES JUDICIAIS
Cláusula 10ª. Ficarão à mercê da FINANCIADORA as ações e os direitos constantes no Decreto-lei nº 911/1969 e legislação posterior aplicável, ficando desde já investida dos poderes para retomar, vender e transferir aos compradores os bens dos quais, por meio deste instrumento, se tornou proprietária fiduciária.
Cláusula 11ª. Caso seja proposta ação de cobrança, o FINANCIADO ficará também responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado.
8. DA QUITAÇÃO ANTECIPADA
Cláusula 12ª. Excluindo a situação em que a rescisão antecipada for decorrente de inadimplência, a liquidação deste contrato antes da data de seu vencimento fica condicionada à concordância prévia da FINANCIADORA.
9. DOS AVALISTAS
Cláusula 13ª. Os AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o FINANCIADO, respondendo solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento.
10. DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas aqui constantes dará ensejo à rescisão do presente contrato, com todas as consequências legais aplicáveis.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
12. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
FINANCIADORA — razao_social_financiadora
FINANCIADO
AVALISTA 1
AVALISTA 2
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: A alienação fiduciária de bens móveis é regulada pelo Decreto-lei nº 911/1969 e pela Lei nº 9.514/1997. O credor fiduciário (Financiadora) detém a propriedade resolúvel do bem até a quitação integral da dívida, quando a propriedade plena retorna ao devedor fiduciante (Financiado). Em caso de inadimplência, a Financiadora pode reintegrar o bem por busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969.