Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
Quem é o dono das artes e dos textos criados pelo social media?
Os conteúdos criados (artes, textos, vídeos, roteiros) são obras autorais do social media, protegidos pela Lei nº 9.610/1998. O contrato transfere os direitos patrimoniais de uso ao cliente mediante pagamento, permitindo que a empresa publique e utilize os materiais nas suas redes. Porém, se o cliente não pagar, o profissional pode reter os arquivos finais e suspender os acessos. Após o encerramento do contrato, o cliente pode continuar usando os conteúdos já criados e pagos, mas o social media não é obrigado a entregar arquivos editáveis de períodos anteriores.
O social media é responsável pelos resultados (seguidores, engajamento)?
Não diretamente. Nosso modelo inclui cláusula deixando claro que o social media se obriga a executar o serviço com qualidade técnica (entregar os posts no prazo, seguir o briefing, responder os comentários), mas não pode garantir resultados de crescimento orgânico, pois estes dependem de fatores fora do controle do profissional — como algoritmos das plataformas, sazonalidade, investimento em mídia paga e qualidade do produto/serviço do cliente. Metas de resultado devem ser tratadas como objetivo, nunca como cláusula de desempenho obrigatório.
O cliente pode fazer mudanças no conteúdo depois que o social media enviar para aprovação?
O processo de aprovação é definido no contrato pelo campo "Prazo para Aprovação". Dentro desse prazo, o cliente pode solicitar ajustes que estejam dentro do escopo do briefing original. Mudanças estruturais (ex: trocar o tema da campanha inteira, mudar o tom de comunicação) após a aprovação são extras cobráveis. A cláusula de aprovação tácita — se o cliente não se manifestar no prazo, o conteúdo é considerado aprovado — é fundamental para que o profissional possa manter o calendário de publicações.
Como funciona a rescisão antecipada e o que acontece com os conteúdos em andamento?
Qualquer das partes pode rescindir com o aviso prévio definido no contrato. O profissional deve entregar todos os conteúdos já aprovados e pagos até a data de encerramento. Conteúdos que estiverem em produção mas ainda não entregues são cobrados proporcionalmente. Nossa cláusula rescisória prevê que o cliente pague a multa rescisória (campo "Multa Rescisória") caso encerre antes do prazo, compensando o planejamento mensal que o profissional já havia estruturado.