Contrato de Sublocação Comercial
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL
1. DAS PARTES
SUBLOCADOR: razao_social_sublocador, com sede em cidade_sublocador, na Rua endereco_sublocador, nº numero_sublocador, bairro bairro_sublocador, CEP cep_sublocador, no Estado estado_sublocador, inscrito no C.N.P.J. sob o nº cnpj_sublocador e no Cadastro Estadual sob o nº ie_sublocador, neste ato representado pelo seu diretor nome_dir_sublocador, nacionalidade_dir_sublocador, estado_civil_dir_sublocador, profissao_dir_sublocador, Carteira de Identidade nº rg_dir_sublocador e C.P.F. nº cpf_dir_sublocador, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_sublocador, nº numero_dir_sublocador, bairro bairro_dir_sublocador, CEP cep_dir_sublocador, Cidade cidade_dir_sublocador, no Estado estado_dir_sublocador.
SUBLOCATÁRIO: razao_social_sublocatario, com sede em cidade_sublocatario, na Rua endereco_sublocatario, nº numero_sublocatario, bairro bairro_sublocatario, CEP cep_sublocatario, no Estado estado_sublocatario, inscrito no C.N.P.J. sob o nº cnpj_sublocatario e no Cadastro Estadual sob o nº ie_sublocatario, neste ato representado pelo seu diretor nome_dir_sublocatario, nacionalidade_dir_sublocatario, estado_civil_dir_sublocatario, profissao_dir_sublocatario, Carteira de Identidade nº rg_dir_sublocatario e C.P.F. nº cpf_dir_sublocatario, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_sublocatario, nº numero_dir_sublocatario, bairro bairro_dir_sublocatario, CEP cep_dir_sublocatario, Cidade cidade_dir_sublocatario, no Estado estado_dir_sublocatario.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sublocação Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO o imóvel descricao_imovel, situado na Rua endereco_imovel, nº numero_imovel, bairro bairro_imovel, CEP cep_imovel, Cidade cidade_imovel, no Estado estado_imovel, sob o registro nº registro_imovel do Cartório do oficio_cartorioº Ofício de Registro de Imóveis de cidade_cartorio, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo primeiro. Esta sublocação é regulada pela Lei nº 8.245 de 18/10/1991 (Lei do Inquilinato).
Parágrafo segundo. O imóvel, objeto da sublocação, possui uma área total de area_total_imovel m², cabendo ao SUBLOCADOR uma área de area_sublocador m².
3. DO IMÓVEL E DAS BENFEITORIAS
Cláusula 2ª. O SUBLOCATÁRIO obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue.
Parágrafo primeiro. Caso o SUBLOCATÁRIO pretenda fazer alguma espécie de alteração estrutural ou na fachada do imóvel, não o poderá fazer sem a expressa autorização do SUBLOCADOR.
Parágrafo segundo. Qualquer benfeitoria que o SUBLOCATÁRIO venha a fazer, exceto as necessárias, mesmo que autorizado pelo SUBLOCADOR, considerar-se-á incorporada ao imóvel sem direito a qualquer compensação ou indenização, não tendo direito a retenção.
Parágrafo terceiro. O SUBLOCADOR pode preferir que as benfeitorias sejam removidas no final do contrato, com a restituição do imóvel ao seu estado anterior.
4. DO VALOR DO ALUGUEL E REAJUSTE
Cláusula 3ª. O valor do aluguel do imóvel objeto da sublocação será de R$ valor_aluguel (valor_aluguel_extenso) mensais, a ser pago diretamente ao SUBLOCADOR, que, na sua ausência, autoriza seu procurador nome_procurador, nacionalidade_procurador, estado_civil_procurador, profissao_procurador, Carteira de Identidade nº rg_procurador e C.P.F. nº cpf_procurador, residente e domiciliado na Rua endereco_procurador, nº numero_procurador, bairro bairro_procurador, CEP cep_procurador, Cidade cidade_procurador, no Estado estado_procurador, a receber em seu lugar.
Parágrafo primeiro. O contrato terá reajuste anual de acordo com o indice_reajuste vigente na data do reajuste.
Parágrafo segundo. Caso haja atraso na divulgação do índice pelos órgãos governamentais, o SUBLOCATÁRIO pagará o valor sem a correção e, após a publicação do índice, pagará de uma só vez toda a diferença.
Parágrafo terceiro. Caso ocorra variação da lei que modifique o índice adotado, a correção do aluguel obedecerá o índice que a nova legislação vier a determinar.
Parágrafo quarto. O aluguel será pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento.
Parágrafo quinto. A falta de pagamento no prazo estipulado constituirá o SUBLOCATÁRIO em mora automaticamente, independentemente de avisos ou interpelações.
Parágrafo sexto. Após o vencimento, o valor do aluguel estará sujeito a correção monetária pelos índices oficiais, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido.
Parágrafo sétimo. Aplicam-se a este contrato todas as cláusulas do contrato de locação principal, no que couber.
5. DOS TRIBUTOS, DAS CONTAS E DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Os tributos que recaem sobre o imóvel sublocado, 50% (cinquenta por cento) do valor da conta de energia elétrica e 50% (cinquenta por cento) da conta de água serão de responsabilidade exclusiva do SUBLOCATÁRIO, devendo este pagar nas datas de vencimento, sob pena de responder pelas multas e incorrer em infração contratual.
Parágrafo único. A cada 3 (três) meses, o SUBLOCATÁRIO deverá demonstrar ao SUBLOCADOR os comprovantes dos pagamentos dessas obrigações.
Cláusula 5ª. As despesas de registro do presente contrato são de responsabilidade do SUBLOCATÁRIO.
6. DA RESCISÃO E MULTA
Cláusula 6ª. Considera-se a sublocação rescindida nas hipóteses previstas em lei, sem necessidade de qualquer aviso, notificação, interpelação ou protesto, e nos casos de infração de qualquer das cláusulas previstas neste contrato.
Cláusula 7ª. O descumprimento, por qualquer das partes, dos termos estabelecidos neste contrato ou de disposição legal resultará na aplicação de multa equivalente a 3 (três) alugueres vigentes na data da infração, assegurando-se à parte inocente o direito de considerar rescindida a sublocação e de reivindicar as reparações cabíveis.
7. DO PRAZO E DO REGISTRO
Cláusula 8ª. A sublocação do referido imóvel tem o prazo de prazo_meses meses, iniciando-se em data_inicio e terminando em data_fim.
Cláusula 9ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
SUBLOCADOR — razao_social_sublocador
SUBLOCATÁRIO — razao_social_sublocatario
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: A sublocação comercial é regulada pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente os arts. 13 e 72. A sublocação exige autorização expressa do locador principal (proprietário do imóvel). Na rescisão da locação principal, o sublocatário tem direito de preferência para locação direta com o proprietário (art. 16 da Lei nº 8.245/1991). O sublocatário pode opor-se à renovação compulsória da locação original (art. 72, I).