Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é um distrato de aluguel e quando ele é necessário?
O distrato é o acordo formal para encerrar um contrato de locação antes ou no fim do prazo. Ele é necessário sempre que locador e locatário decidem encerrar a relação, pois serve como "recibo final" que quita todas as obrigações mútuas. Sem o distrato assinado, ambas as partes ficam expostas a cobranças futuras — o locatário pode ser cobrado por aluguéis ou danos que já quitou, e o locador pode ser acionado por não ter devolvido o depósito. O distrato é a prova definitiva de que tudo foi resolvido.
O inquilino pode sair do aluguel antes do prazo sem pagar multa?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, artigo 4º) prevê que o locatário pode rescindir o contrato antes do prazo, mas fica sujeito ao pagamento proporcional da multa contratual. A multa deve ser proporcional ao tempo restante — se faltam 6 meses em um contrato de 30 meses, a multa é de 6/30 do valor total da cláusula penal. Exceção: se o locatário precisar sair por transferência de emprego, a Lei nº 12.112/2009 permite a rescisão sem multa mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
Como funciona a devolução do depósito caução no distrato?
Após a vistoria final, o locador tem até 30 dias para devolver o depósito caução. Desse valor, podem ser descontados: aluguéis ou encargos em aberto, danos ao imóvel além do desgaste natural pelo uso e tempo, e custas de reparos necessários constatados na vistoria. Se o locador não devolver dentro do prazo ou fizer descontos indevidos, o locatário pode exigir o valor em dobro, com base no artigo 940 do Código Civil. Nosso formulário tem campo específico para registrar a situação da caução no momento do distrato.
A vistoria de saída é obrigatória e quem deve estar presente?
A vistoria de saída não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada pois protege ambas as partes. Ela deve ser comparada com a vistoria de entrada feita no início do contrato. O ideal é que locador (ou seu representante) e locatário estejam presentes e assinem o laudo de vistoria. Sem vistoria de entrada documentada, fica difícil responsabilizar o locatário por danos — pois não há prova do estado original do imóvel. Nosso formulário inclui campo para registrar o resultado da vistoria diretamente no distrato.