Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
Quando devo usar um aditivo em vez de fazer um contrato novo?
Use um aditivo contratual sempre que precisar modificar, complementar ou prorrogar um contrato que já existe e que continuará em vigor. Os casos mais comuns são: reajuste de preço, extensão de prazo, ampliação do escopo de serviços ou correção de dados cadastrais. Um novo contrato só é necessário quando a relação entre as partes muda de forma tão substancial que o contrato original perde o sentido como base.
O aditivo tem validade jurídica sem reconhecimento de firma?
Sim. O aditivo contratual, assim como qualquer contrato particular, tem validade jurídica plena com base no artigo 107 do Código Civil, desde que assinado pelas partes (fisicamente ou por meio eletrônico reconhecido). Ele passa a fazer parte integrante do contrato original, prevalecendo sobre as cláusulas que expressamente modificar.
Quantas cláusulas posso alterar em um único aditivo?
Não há limite legal para a quantidade de cláusulas alteradas em um único aditivo. No entanto, se forem muitas alterações, pode ser mais claro e seguro fazer um novo contrato com a numeração "Versão 2.0" ou similar. Nosso formulário permite alterar até duas cláusulas no mesmo documento; se precisar de mais, basta descrever todas as alterações no campo de nova redação de forma consolidada.
O que acontece se o aditivo contradiz o contrato original?
Em caso de conflito entre o contrato original e um aditivo posterior, prevalece o texto mais recente, ou seja, o aditivo. Isso está fundamentado no princípio da especialidade e da cronologia dos atos jurídicos. Por isso é fundamental que o aditivo seja claro ao indicar exatamente qual cláusula está sendo substituída e transcrever a nova redação completa, sem ambiguidades.