Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
Qual a diferença entre procuração particular e procuração pública?
A procuração particular é um documento assinado pelo outorgante (quem dá os poderes) sem intervenção de cartório — ela vale para a maioria dos atos cotidianos como representação em bancos, órgãos públicos, assinatura de contratos comerciais e assembleias. A procuração pública é lavrada por um Tabelião de Notas e é obrigatória para atos solenes previstos em lei, como compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos, inventário e partilha, e alteração de contrato social em alguns casos. Para os demais usos, nossa procuração particular já tem validade jurídica plena.
A procuração precisa de reconhecimento de firma para ter validade?
O reconhecimento de firma não é requisito de validade da procuração particular, mas é requisito de eficácia perante alguns órgãos. Muitos bancos, cartórios e repartições públicas exigem o reconhecimento para aceitar a procuração. Se você vai usar para movimentar contas bancárias, representar em processos administrativos ou assinar contratos de valor relevante, leve ao cartório para reconhecer a firma. Para procurações assinadas digitalmente, plataformas certificadas pelo ICP-Brasil eliminam essa necessidade.
O que acontece se o outorgante falecer?
A morte do outorgante extingue automaticamente a procuração, conforme o artigo 682, inciso II do Código Civil. Os atos praticados pelo procurador após o falecimento do outorgante — mesmo sem saber da morte — são em geral anuláveis, a menos que tenham sido praticados de boa-fé e já tenham produzido efeitos irreversíveis. Por isso, em procurações com prazo indeterminado para atos de longo prazo, é recomendável incluir uma data de validade.
Como revogar uma procuração que já foi concedida?
A revogação da procuração é feita por notificação ao procurador (artigo 682, inciso I, do Código Civil) e, para ser eficaz perante terceiros, deve ser comunicada formalmente — de preferência por escrito ou por meio de instrumento público registrado. Se a procuração foi registrada em cartório, a revogação também deve ser registrada. Para procurações eletrônicas, a revogação pode ser feita por e-mail com confirmação de recebimento. Após a revogação, qualquer ato praticado pelo ex-procurador não vincula o outorgante.