Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é o DUT (CRV) e como deve ser preenchido na venda?
O Certificado de Registro de Veículo (CRV), historicamente conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), é o documento oficial de posse do carro. Na venda, deve ser preenchido o verso do CRV (ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV-e digital) com os dados exatos do comprador, valor da transação e data. As assinaturas do vendedor e do comprador devem ser reconhecidas em cartório por autenticidade (presencialmente) ou validadas digitalmente via aplicativo oficial do Governo Federal (Carteira Digital de Trânsito).
Quais os principais cuidados ao comprar um veículo usado?
Recomenda-se fortemente realizar uma vistoria cautelar com empresa homologada para analisar o histórico de sinistros, leilões e integridade estrutural do veículo. Além disso, consulte no site do Detran do respectivo estado a existência de débitos ativos (IPVA, multas e taxa de licenciamento). Nunca efetue depósitos em contas de terceiros (intermediários) para evitar o famoso "golpe do intermediário".
Quem responde pelas multas e débitos anteriores à venda?
Legalmente, o vendedor responde integralmente por todas as multas, impostos (IPVA) e taxas cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da tradição (momento da entrega física do carro). O comprador passa a responder civil, administrativa e criminalmente por todas as ocorrências e multas registradas após a data de entrega documentada no contrato ou na ATPV-e.
Como fazer a comunicação de venda ao Detran?
Após preencher o documento de transferência e colher o reconhecimento de firma por autenticidade, o vendedor deve enviar uma cópia autenticada do documento ao Detran (Comunicação de Venda) em até 60 dias. Em muitos estados, os próprios cartórios realizam essa comunicação de forma automática e eletrônica. Esse ato é crucial, pois isenta o antigo proprietário de responsabilidade solidária sobre multas, acidentes ou impostos futuros cometidos pelo comprador.