Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é o Contrato de Honorários Advocatícios e por que formalizá-lo?
O Contrato de Honorários Advocatícios é o instrumento que formaliza a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados ao cliente, regulado pelos arts. 22 a 26 da Lei nº 8.906/1994 (EOAB) e pelo Código de Ética da OAB. Sua formalização é essencial para garantir segurança jurídica a ambas as partes: o cliente sabe exatamente o que pagará e em que condições, e o advogado tem título executivo extrajudicial para cobrança caso os honorários não sejam pagos (art. 24 do EOAB), sem necessidade de ação de conhecimento prévia.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado ou ao cliente?
Os honorários de sucumbência — aqueles fixados pelo juiz e pagos pela parte perdedora — pertencem exclusivamente ao advogado, não ao cliente, nos termos do art. 85, §14, do CPC/2015. Essa regra foi reafirmada pela Súmula Vinculante nº 47 do STF e significa que, mesmo que a ação seja vencida pelo cliente, o advogado tem direito independente a receber a sucumbência. O cliente não pode exigir que os honorários de sucumbência sejam abatidos dos honorários contratuais, salvo acordo expresso em contrário.
O que acontece com os honorários se as partes fizerem acordo?
Este contrato prevê expressamente que, havendo acordo entre o cliente e a parte contrária, os honorários contratuais (iniciais e finais) são integralmente devidos ao advogado, além dos honorários de sucumbência. Isso é correto e está alinhado com a jurisprudência: o acordo não prejudica o direito do advogado aos honorários, pois a prestação dos serviços já foi realizada. O cliente não pode usar o acordo para reduzir unilateralmente os honorários contratados.
O advogado pode cobrar honorários mesmo sem ganhar a causa?
Sim, quando o contrato prevê honorários independentes de êxito (como neste modelo). Nessa modalidade, o cliente paga os honorários mesmo se perder a ação. É diferente do contrato de honorários de êxito (contrato de risco), em que os honorários só são devidos se a causa for vencida. A OAB admite ambas as modalidades, mas veda o pacto de quota litis puro — em que o advogado recebe apenas parte do que for obtido em juízo — quando estipulado de forma manifestamente excessiva (art. 36 do Código de Ética da OAB).
Como funciona o substabelecimento e o impacto nos honorários?
O substabelecimento ocorre quando o advogado contratado transfere os poderes da procuração a outro advogado para atuar em seu lugar. Neste contrato, o substabelecimento com reserva mantém o advogado original responsável pela causa, enquanto o substabelecimento sem reserva o libera de todas as obrigações. Se o cliente aceitar o substabelecimento indicado pelo advogado, os honorários do substabelecido ficam por conta exclusiva do cliente — o advogado original não responde por eles. Se o cliente recusar, o advogado deve encontrar outra solução ou rescindir o contrato.
O contrato de honorários é título executivo extrajudicial?
Sim. O art. 24 do EOAB (Lei nº 8.906/1994) confere ao contrato de honorários advocatícios força de título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplência do cliente, o advogado pode ajuizar ação de execução diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento prévia. Isso torna a cobrança muito mais célere. A execução tramita na Justiça Comum (Cível), não na Justiça do Trabalho, ainda que os serviços prestados sejam na área trabalhista.
Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?
Sim. Contratos de honorários advocatícios podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O CFO e o Conselho Federal da OAB reconhecem documentos assinados eletronicamente. No entanto, para que o contrato preserve sua força como título executivo extrajudicial em caso de cobrança judicial, recomenda-se o uso de plataformas com certificação que garantam a autenticidade e a data de assinatura, facilitando eventual impugnação do devedor sobre autenticidade.