Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: razao_social_empregador, com sede em cidade_empregador, na Rua endereco_empregador, nº numero_empregador, bairro bairro_empregador, CEP cep_empregador, no Estado estado_empregador, inscrito no C.N.P.J. sob o nº cnpj_empregador e no Cadastro Estadual sob o nº ie_empregador, neste ato representado pelo seu diretor nome_dir_empregador, nacionalidade_dir_empregador, estado_civil_dir_empregador, profissao_dir_empregador, Carteira de Identidade nº rg_dir_empregador, C.P.F. nº cpf_dir_empregador, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_empregador, nº numero_dir_empregador, bairro bairro_dir_empregador, CEP cep_dir_empregador, Cidade cidade_dir_empregador, no Estado estado_dir_empregador.
EMPREGADO: nome_empregado, nacionalidade_empregado, estado_civil_empregado, profissao_empregado, Carteira de Identidade nº rg_empregado, C.P.F. nº cpf_empregado, Carteira de Trabalho nº ctps_numero e série ctps_serie, residente e domiciliado na Rua endereco_empregado, nº numero_empregado, bairro bairro_empregado, CEP cep_empregado, Cidade cidade_empregado, no Estado estado_empregado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, nos termos dos arts. 443 e 445 da CLT.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de funcao_empregado.
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de dia_inicio_semana a dia_fim_semana, havendo descanso semanal remunerado aos dia_descanso, iniciando-se às hora_inicio horas e terminando às hora_fim horas, com intervalo de intervalo_almoco minutos para almoço, podendo não haver expediente aos dia_compensacao, caso haja compensação durante o horário da semana, nos termos do art. 7º, XIII, da CF/88.
4. DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ valor_salario (valor_salario_extenso), com os descontos previstos em lei, até o dia_pagamentoº (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado.
5. DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de prazo_anos ano(s) e prazo_meses_complementares mês(es), contados a partir da assinatura deste instrumento, com início em data_inicio e término em data_fim, nos termos do art. 445 da CLT, cujo prazo máximo é de 2 (dois) anos.
6. DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de prazo_aviso_rescisao dias, aplicando-se, nessa hipótese, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, conforme o art. 481 da CLT.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa.
Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, será competente o foro da comarca de cidade_foro, de acordo com o art. 651 da CLT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR — razao_social_empregador
EMPREGADO
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O contrato de trabalho por prazo determinado é regulado pelos arts. 443 e 445 da CLT, com prazo máximo de 2 anos. A rescisão antecipada com cláusula assecuratória recíproca segue o art. 481 da CLT. A jornada máxima é de 8h diárias e 44h semanais (art. 58 da CLT c/c art. 7º, XIII, da CF/88). O contrato deve ser anotado na CTPS do empregado até o 5º dia útil após a admissão (art. 29 da CLT).