Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é trabalho intermitente e para quais segmentos ele é mais indicado?

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) e é regulado pelo artigo 452-A da CLT. Nele, a prestação de serviços não é contínua — o empregado é convocado apenas quando necessário. É mais indicado para setores com demanda variável, como: restaurantes (garçons, cozinheiros para eventos), comércio (vendedores em datas comemorativas), hotelaria, eventos e produções audiovisuais. O empregado pode ter múltiplos vínculos intermitentes simultâneos.

Como funciona a convocação e o empregado pode recusar?

O empregador deve convocar o empregado com a antecedência definida no contrato (campo "Dias de Antecedência para Convocação" — o mínimo legal é 3 dias corridos). O empregado tem 1 dia útil para responder. Se não responder, entende-se como recusa. A recusa não caracteriza falta nem prejudica futuros contratos. Se aceitar e não comparecer, o empregado pode ser responsabilizado pela multa de 50% da remuneração que seria devida.

Quais direitos trabalhistas o trabalhador intermitente tem?

O trabalhador intermitente tem direito a todos os benefícios proporcionais: FGTS (8% sobre cada remuneração paga), férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado + 1/3 constitucional), 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicional noturno. Todos esses valores devem ser calculados e pagos imediatamente após cada período de convocação, na mesma ocasião do pagamento do salário-hora. Nosso modelo já contempla esse mecanismo de pagamento imediato.

Qual o valor mínimo do salário-hora no contrato intermitente?

O salário-hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo vigente, nem menor do que o valor pago pela empresa a empregados que executem a mesma função no regime convencional. Para calcular o valor mínimo da hora, divida o salário mínimo mensal por 220 horas (jornada mensal padrão). Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, o valor mínimo por hora é de aproximadamente R$ 6,90. Pagar abaixo disso sujeita o empregador a autuação trabalhista.