Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Leasing (Arrendamento Mercantil) e quando utilizá-lo?

O leasing, ou arrendamento mercantil, é um contrato pelo qual a Arrendadora (proprietária do bem) cede seu uso à Arrendatária por prazo determinado, mediante pagamento de contraprestações mensais, com possibilidade de compra ao final pelo Valor Residual Garantido (VRG). É regulado pela Lei nº 6.099/1974 e pela Resolução CMN nº 2.309/1996. Indicado para empresas que desejam utilizar equipamentos, veículos ou outros bens sem imobilizar capital, com benefício fiscal das contraprestações dedutíveis como despesa operacional.

Quais são os tipos de leasing previstos na lei?

A Lei nº 6.099/1974 prevê três modalidades: (1) Leasing financeiro — a Arrendatária assume todos os riscos e benefícios do bem; as contraprestações cobrem praticamente o custo total do bem mais encargos; ao final, a Arrendatária exerce a opção de compra por valor residual simbólico; (2) Leasing operacional — a Arrendadora assume os riscos do bem (manutenção e seguro) e o prazo é geralmente menor; a Arrendatária pode devolver o bem antes; (3) Lease back — o vendedor vende o bem à Arrendadora e o arrenda de volta. Este modelo corresponde ao leasing financeiro.

O que são as peças substituídas e por que pertencem à Arrendadora?

Durante a vigência do contrato, os bens permanecem como propriedade da Arrendadora. Quando a Arrendatária substitui peças avariadas às suas expensas (obrigação contratual), essas novas peças se incorporam ao bem e, portanto, também passam a ser propriedade da Arrendadora. Isso é uma consequência lógica do regime de propriedade do leasing: o bem como um todo — incluindo suas peças — pertence à Arrendadora até a eventual compra pela Arrendatária ao final do contrato.

Como funciona a opção de compra no leasing?

Ao término do contrato, a Arrendatária tem três opções: (1) exercer a opção de compra pelo Valor Residual Garantido (VRG) previamente fixado, mediante comunicação com antecedência mínima estipulada; (2) devolver o bem à Arrendadora em perfeito estado (salvo desgaste natural); ou (3) renovar o contrato por novo período, desde que haja interesse de ambas as partes e manifestação prévia. O VRG no leasing financeiro tende a ser baixo (pois as contraprestações já cobrem o custo do bem), enquanto no leasing operacional pode ser próximo ao valor de mercado residual.

Qual a vantagem fiscal do leasing para as empresas?

As contraprestações de leasing são integralmente dedutíveis como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ e CSLL, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.099/1974 e do art. 299 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Isso significa que, ao contrário de um financiamento (onde apenas os juros são dedutíveis), todo o valor pago mensalmente à Arrendadora pode ser abatido do lucro tributável da Arrendatária — reduzindo a carga tributária durante o prazo do contrato.

O bem pode ser emprestado ou sublocado pela Arrendatária?

Não. O contrato veda expressamente a sublocação ou o empréstimo dos bens arrendados a terceiros. Como a Arrendadora é a proprietária do bem, qualquer transferência da posse a terceiro sem sua autorização constitui infração contratual, sujeita à multa prevista e à rescisão do contrato. A Arrendatária pode usar os bens exclusivamente em suas próprias atividades, no local indicado quando da entrega, observando as especificações técnicas do fabricante.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de leasing entre pessoas jurídicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para eficácia perante terceiros, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos — exigência prevista no próprio instrumento e cujas despesas são de responsabilidade da Arrendatária. O registro protege a Arrendadora em caso de insolvência da Arrendatária, assegurando que os bens não integrem a massa falida.