Contrato de Teletrabalho de Prazo Determinado
CONTRATO DE TELETRABALHO DE PRAZO DETERMINADO
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: razao_social_contratante, com sede na Rua endereco_contratante, nº numero_contratante, bairro bairro_contratante, Cidade cidade_contratante, CEP cep_contratante, no Estado estado_contratante, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_contratante, com I.E. nº ie_contratante, devidamente representada neste ato por nome_representante, nacionalidade_representante, cargo_representante, estado_civil_representante, Carteira de Identidade nº rg_representante, C.P.F. nº cpf_representante, residente e domiciliado na Rua endereco_representante, nº numero_representante, bairro bairro_representante, CEP cep_representante, Cidade cidade_representante, no Estado estado_representante.
CONTRATADO: nome_contratado, nacionalidade_contratado, estado_civil_contratado, profissao_contratado, Carteira de Identidade nº rg_contratado, C.P.F. nº cpf_contratado, residente e domiciliado na Rua endereco_contratado, nº numero_contratado, bairro bairro_contratado, CEP cep_contratado, Cidade cidade_contratado, no Estado estado_contratado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Teletrabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de descricao_objeto por parte do CONTRATADO à empresa CONTRATANTE, sendo que tais atividades poderão ser realizadas, em parte, no ambiente doméstico do CONTRATADO.
3. DO LOCAL DE TRABALHO
Cláusula 2ª. O CONTRATADO terá como locais de trabalho os seguintes endereços:
- Local 1 (empresa): Rua endereco_local_empresa, nº numero_local_empresa, bairro bairro_local_empresa, Cidade cidade_local_empresa, Estado estado_local_empresa, CEP cep_local_empresa;
- Local 2 (residência): Rua endereco_local_residencia, nº numero_local_residencia, bairro bairro_local_residencia, Cidade cidade_local_residencia, Estado estado_local_residencia, CEP cep_local_residencia.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho será de horas_semanais horas semanais, dividindo-se em uma jornada diária das hora_inicio às hora_fim horas, de segunda a sexta-feira, sendo que haverá um intervalo de intervalo_horas hora(s), que será flexível, cabendo ao CONTRATADO a escolha do período do dia em que pretende usufruí-lo.
Cláusula 4ª. O CONTRATADO marcará em ponto fornecido pela CONTRATANTE os horários na forma em que foram cumpridos, informando, inclusive, o local em que foram realizadas as horas trabalhadas.
Cláusula 5ª. O horário gasto com transporte entre a residência do CONTRATADO e a empresa CONTRATANTE nos dias em que houver trabalho parcial, ou seja, executado nos dois locais, será considerado horário de trabalho e será computado ao ponto descrito na Cláusula 4ª.
Cláusula 6ª. Nos casos de interrupção do horário de trabalho na residência do CONTRATADO durante o período de até 2 (duas) horas, devido a problemas com equipamento ou emergências familiares, poderá o CONTRATADO cumprir estas horas após o horário normal de trabalho, ou da forma que lhe for menos onerosa.
Parágrafo único. Se a interrupção for superior a 4 (quatro) horas de trabalho, haverá a necessidade de aviso ao coordenador da empresa CONTRATANTE no prazo de prazo_aviso_interrupcao horas, a fim de que o mesmo converta o período interrompido em horas não trabalhadas ou em licença não remunerada.
5. DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Obriga-se a empresa CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o salário mensal de R$ valor_salario (valor_salario_extenso), que será efetuado até o dia dia_pagamento de cada mês.
Cláusula 8ª. O pagamento de horas extras estará vinculado à prévia autorização da empresa CONTRATANTE para a realização das mesmas.
Cláusula 9ª. Assume a empresa CONTRATANTE a responsabilidade de reembolsar quaisquer gastos necessários à consecução das tarefas do CONTRATADO, desde que devidamente requisitados por esta, previamente autorizados pela CONTRATANTE e analisados pelo coordenador.
6. DO SEGURO
Cláusula 10ª. A empresa CONTRATANTE se compromete a pagar seguro cobrindo apenas o local específico de trabalho na residência do CONTRATADO, sendo que a mesma não se responsabilizará pela segurança das outras dependências da casa.
7. DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E DE SEGURANÇA
Cláusula 11ª. Será de responsabilidade do CONTRATADO manter as condições de higiene e de segurança em seu ambiente de trabalho doméstico, de maneira paritária com as condições das repartições da empresa CONTRATANTE. Deve, ainda, o CONTRATADO solicitar à CONTRATANTE que sejam feitas inspeções periódicas, no intervalo de intervalo_inspecoes meses, a fim de verificar se o local de trabalho obedece às exigências de higiene e segurança.
Cláusula 12ª. Fica reservado ao CONTRATADO o direito de assumir qualquer risco de saúde e de segurança em seu local de trabalho, através de declaração escrita, caso não queira respeitar a cláusula acima.
8. DO EQUIPAMENTO DE TRABALHO
Cláusula 13ª. O CONTRATADO poderá fazer uso dos instrumentos da empresa CONTRATANTE, devendo obedecer às regras e à forma devida para utilizá-los sem causar estragos. Além disso, não será permitido que o equipamento seja empregado em atividades ilegais e de interesse próprio ou de terceiros.
Cláusula 14ª. Todos os objetos que a empresa CONTRATANTE outorgar ao CONTRATADO deverão ser devolvidos a pedido da empresa proprietária. Ademais, aqueles equipamentos que não forem mais empregados para o trabalho deverão ser entregues à empresa CONTRATANTE.
Cláusula 15ª. Será produzido um relatório pela CONTRATANTE de todas as movimentações de equipamentos, sendo que o CONTRATADO o assinará pela retirada do equipamento da empresa.
Cláusula 16ª. Caso o CONTRATADO necessite de equipamento que implique em custos, deverá pedir autorização à CONTRATANTE para comprá-lo e, sendo a mesma fornecida, será reembolsado do valor.
Cláusula 17ª. A empresa CONTRATANTE será responsável por dar manutenção técnica aos equipamentos que o CONTRATADO fizer uso na realização do teletrabalho.
9. DAS INFORMAÇÕES E SIGILO
Cláusula 18ª. O CONTRATADO é responsável pelas informações relacionadas à empresa e não poderá veiculá-las de forma a desrespeitar o sigilo e a segurança destas informações, sob pena de cometer falta grave e ter este contrato rescindido.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOMÉSTICAS
Cláusula 19ª. Poderá o CONTRATADO realizar tarefas domésticas durante o horário de trabalho, porém deverá observar para que estas não provoquem perdas na quantidade e qualidade das atividades de teletrabalhador, salvo em situações emergenciais.
11. DO PRAZO
Cláusula 20ª. O presente contrato terá duração de prazo_meses meses, iniciando-se em data_inicio e terminando em data_fim.
Parágrafo único. Este instrumento será prorrogado por mais um período de vigência, a contar da data de término, caso não ocorra manifestação expressa de uma das partes desistindo do mesmo.
12. DA RESCISÃO
Cláusula 21ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de prazo_aviso_rescisao dias, nos termos do art. 481 da CLT.
13. DA MULTA
Cláusula 22ª. Será cobrada multa de percentual_multa% sobre o valor anual da remuneração por trabalho regular da parte que desrespeitar qualquer cláusula neste contrato pactuada.
14. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Cláusula 23ª. Haverá a interrupção do presente contrato caso o CONTRATADO se afaste das obrigações trabalhistas assumidas por mais de prazo_afastamento_interrupcao meses consecutivos; o mesmo se aplicará nos casos de mudança das atividades realizadas pelo CONTRATADO de maneira a caracterizar outra função que não seja a por este instrumento estabelecida.
Cláusula 24ª. Considera-se fundamental para o estabelecimento deste contrato que o CONTRATADO possua curso oferecido pela CONTRATANTE de formação em teletrabalho e trabalho flexível, ou obtenha isenção por escrito do coordenador da empresa CONTRATANTE.
Cláusula 25ª. A CONTRATANTE somente frequentará o local residencial de trabalho do CONTRATADO mediante permissão do mesmo, obedecendo o prazo de prazo_aviso_visita dias de antecedência, inclusive nos casos em que for solicitada a devolução de algum equipamento e o teletrabalhador não fizer a entrega na data determinada.
Cláusula 26ª. O CONTRATADO cede à empresa CONTRATANTE a propriedade sobre os produtos por ele criados ou aperfeiçoados no exercício do presente contrato.
15. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
16. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE — razao_social_contratante
CONTRATADO
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O teletrabalho é regulado pelos arts. 75-A a 75-E da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e alterados pela Lei nº 14.442/2022. A rescisão antecipada de contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória segue o art. 481 da CLT.