Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é a Reserva de Domínio e quando utilizá-la?

A reserva de domínio é uma cláusula especial no contrato de compra e venda de bens móveis pela qual o vendedor mantém a propriedade do bem até o pagamento integral do preço pelo comprador, mesmo que o bem já tenha sido entregue (art. 521 do Código Civil). É amplamente utilizada por fabricantes e revendedores que vendem bens a prazo, como máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e veículos. Difere da alienação fiduciária porque na reserva de domínio o vendedor é sempre o próprio fornecedor, sem intervenção de instituição financeira.

Qual é a diferença entre reserva de domínio e alienação fiduciária?

Ambas são modalidades de garantia real sobre bens móveis que mantêm a propriedade com o credor até a quitação, mas diferem quanto à estrutura: na reserva de domínio (arts. 521 a 528 do CC), a propriedade fica com o próprio vendedor do bem; na alienação fiduciária (Decreto-lei nº 911/1969), um terceiro (banco ou financiadora) adquire o bem e o aliena fiduciariamente ao comprador como garantia. A reserva de domínio é mais simples e direta, ideal para vendas diretas entre vendedor e comprador sem intermediação financeira.

O comprador pode usar o bem antes da quitação?

Sim. Apesar de a propriedade pertencer ao Vendedor, o Comprador recebe a posse direta e o uso do bem desde a entrega. O Comprador pode usar o bem para os fins previstos em contrato, mas está obrigado a: conservá-lo como se fosse seu; arcar com todos os custos de manutenção; não alterar sua estrutura ou características; e usá-lo exclusivamente para o fim previsto no contrato. O Vendedor pode inspecionar o bem periodicamente para verificar o cumprimento dessas obrigações.

O que acontece se o comprador não pagar as parcelas?

O inadimplemento causa o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes e autoriza o Vendedor a rescindir o contrato sem necessidade de notificação prévia. Com a rescisão, o Vendedor pode reter as parcelas já pagas como compensação pelo uso do bem (art. 526 do CC). No entanto, o art. 527 do CC impõe um limite: se o valor retido for manifestamente desproporcional ao desgaste do bem pelo uso, o comprador pode pedir sua redução judicialmente. Após a rescisão, o comprador deve devolver o bem em bom estado (salvo desgaste natural).

O comprador pode vender ou onerar o bem antes da quitação?

Não. O Comprador não pode vender, ceder, dar em penhor, caução ou constituir qualquer gravame sobre o bem sem autorização expressa do Vendedor. Como a propriedade do bem ainda pertence ao Vendedor, qualquer ato de disposição por parte do Comprador pode caracterizar estelionato (art. 171 do Código Penal) ou disposição de coisa alheia como própria (art. 179 do CP). O Vendedor pode ajuizar medida cautelar ou ação reipersecutória para recuperar o bem a qualquer tempo, mesmo sem rescisão formal do contrato.

O contrato de reserva de domínio precisa ser registrado?

Para ter eficácia contra terceiros (oponibilidade erga omnes), o contrato de compra e venda com reserva de domínio deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do Comprador, conforme o art. 522 do Código Civil. Sem o registro, a reserva de domínio vale apenas entre as partes: se o Comprador vender o bem a um terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento da reserva, o Vendedor poderá ter dificuldades para reivindicá-lo.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de compra e venda entre empresas e pessoas físicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para fins de registro no Cartório de Títulos e Documentos (necessário para eficácia perante terceiros), verifique se o cartório da comarca do Comprador aceita contratos assinados digitalmente — muitos já aceitam com certificado ICP-Brasil. Recomenda-se confirmar os requisitos antes de assinar.