Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado a Prazo e quando utilizá-lo?

Este contrato formaliza a compra e venda parcelada de um veículo usado diretamente entre duas pessoas físicas, sem intermediação de banco ou financeira. Deve ser utilizado quando o vendedor aceita receber o valor em parcelas mensais diretamente do comprador, sem alienação fiduciária. Protege ambas as partes ao documentar o estado do veículo, o valor acordado, os prazos de pagamento e as responsabilidades de cada um — especialmente quanto às multas de trânsito geradas enquanto o veículo ainda está no nome do vendedor.

O veículo fica no nome do vendedor durante o parcelamento?

Sim. Neste contrato, a transferência do DUT (Documento Único de Transferência) só ocorre após a quitação da última parcela. Isso significa que durante todo o período de pagamento, o veículo permanece registrado no nome do Vendedor no DETRAN. Essa estrutura é diferente da alienação fiduciária, onde o banco registra o veículo em seu nome. O prazo legal para transferência no DETRAN é de até 30 dias após a quitação, conforme o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quem responde pelas multas de trânsito durante o parcelamento?

Enquanto o veículo estiver registrado no nome do Vendedor, as multas e autuações por infrações cometidas pelo Comprador (que já está na posse do veículo) criarão notificações no nome do Vendedor perante o DETRAN. Para se proteger, o Vendedor deve indicar o condutor infrator dentro do prazo legal (geralmente 30 dias da notificação). Por isso, recomenda-se registrar o contrato no Cartório de Títulos e Documentos — isso ajuda a provar a data da transferência da posse e responsabilidade pelo uso do veículo.

Qual é a garantia do vendedor em um veículo usado?

Neste contrato, o Vendedor garante o bom estado e perfeito funcionamento do veículo por prazo determinado. Durante esse período, o Comprador deve comunicar qualquer problema dentro do prazo acordado e manter as revisões periódicas recomendadas pelo fabricante. O Vendedor não responde por danos causados por negligência do Comprador nem por problemas decorrentes da falta de revisões. Além da garantia contratual, o art. 441 do Código Civil prevê garantia legal contra vícios ocultos do bem vendido.

O que acontece se o comprador não pagar as parcelas?

Como o veículo permanece no nome do Vendedor até a quitação, o não pagamento das parcelas dá ao Vendedor o direito de rescindir o contrato e reaver o veículo — pois ele ainda é o proprietário registrado. Entretanto, sem cláusula expressa de rescisão automática por inadimplência, o Vendedor pode precisar ajuizar ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Para maior segurança, recomenda-se incluir cláusula de reserva de domínio (arts. 521 a 528 do CC) em modelos mais robustos.

O que é o DUT e quando deve ser entregue?

O DUT (Documento Único de Transferência) é o documento expedido pelo DETRAN que formaliza a transferência de propriedade do veículo. O Vendedor deve assiná-lo e entregá-lo ao Comprador somente após a quitação total do preço, e o Comprador tem 30 dias para registrar a transferência no DETRAN (art. 123 do CTB), sob pena de multa. O Vendedor que não entregar o DUT após a quitação pode ser responsabilizado por perdas e danos.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de compra e venda de veículos entre pessoas físicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para efeitos probatórios — especialmente em disputas sobre multas ou responsabilidade por danos — recomenda-se o reconhecimento de firma em cartório ou registro no Cartório de Títulos e Documentos, que conferem data certa ao instrumento. O DETRAN também pode exigir firma reconhecida no DUT para processar a transferência.